domingo, 9 de agosto de 2015

Malas!!! o que pode e o que não pode

Bom pessoal.

Esse post refere-se a uma das maiores quantidades de Dúvidas que chegam até o Blog.

Então vamos aos fatos, mas lembrando o seguinte, dependendo da classe em que você for embarcar, o peso e quantidade de malas pode variar.



Vamos sempre falar tanto de Vôos domésticos como de Vôos Internacionais.

Bagagem de mão

A bagagem de mão ou de cabine é considerada como bagagem não registrada, sob a inteira responsabilidade do passageiro que a transporta, sendo que, a soma das dimensões (altura, largura e comprimento) não pode ultrapassar 115 cm, incluindo rodas, alças, bolsos externos, etc. As medidas máximas para cada dimensão são de 23 x 40 x 55 cm. Seu peso não deve exceder 5 kg. (Portaria 676/GC-5/ 13/11/2000), (IATA PassengerServices – Recomendação 1749).

Exceto crianças até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:

- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave.
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva ou bengala.
- Uma máquina fotográfica pequena, um laptop e/ou um binóculo.
- Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa

- Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
- Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos

- Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
- Cadeira de rodas completamente desmontável (este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para voos domésticos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
Recomendamos aos passageiros que remédios, jóias, dinheiro, documentos importantes, papéis negociáveis, chaves, celulares (desligados), acessórios ou outros objetos frágeis e de valor devem ser colocados na bagagem de mão, obedecendo sempre o peso e o tamanho permitidos.
 Importante
Em virtude das ameaças de terrorismo nos voos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos, por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar em voos internacionais ou trechos domésticos de voos internacionais os seguintes objetos como bagagem de mão, líquido ou gel, tais como:
- Todos os tipos de bebidas.
- Shampoos (líquido ou gel).
- Cremes (líquido ou gel).
- Perfumes (líquido ou gel).
- Loções (líquido ou gel).
- Cosméticos líquidos (de qualquer tipo).
- Spray de cabelo.
- Creme dental.
- Desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme).
- Objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete, etc.
- Fósforos e isqueiros cujo combustível seja gás, tipo maçarico (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).
Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc.) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.
 Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences
- Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando).
- Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque).
- Medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato, etc., desde que não excedam 120m1 ou 4oz).
- Insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz).
- Cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão, etc.).
- Aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular, etc.).
Observação:
- A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.
Todos os itens citados acima como proibidos serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.
- Caso o passageiro tenha conexão a partir de algum aeroporto no Reino Unido, o mesmo não deverá adquirir nenhum tipo de líquido e/ou perfume no DutyFree, visto que, estes serão confiscados no momento de seu trânsito em Londres quando da checagem de segurança.

BAGAGEM DESPACHADA 

Vôos domésticos

Bagagem despachada é a bagagem que vai no porão do avião. Para bagagens despachadas no porão, cada passageiro adulto tem direito a até duas malas com peso total somado de 23 kg (alínea “b” do artigo 37 da Portaria 676 de 13 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC).
Todas as bagagens especiais independentes de estarem ou não dentro da franquia permitida ao passageiro, sofrem taxação exclusiva, por se tratar de bagagem de difícil acomodação, sendo cobrada uma taxa extra de transporte no balcão de check-in do aeroporto.

Itens que são considerados como bagagem especial
-Vara de pescar – por porta-vara.
-Prancha de surf – por unidade.
-Bicicleta – por unidade.
- Ski/snowboad por unidade.
-Arco e flecha – por bolsa (se despachado).
-Kite surf – por unidade.
-Patinete – por unidade.

Itens que não são considerados bagagem especial e que são inclusos na Franquia de Bagagem (será cobrado excesso normalmente caso ultrapasse a franquia)

-Bolsa de golf.
-Skate.
-Boliche.
-Bodyboard.
-Bolas (têm que estar vazias).
-Patins.

Itens que devem ser despachados como carga separda

-Caiaque.
-Windsurf.
Crianças até dois anos incompletos viajam gratuitamente, sem direito a bagagem, desde que viaje no colo de uma pessoa maior de 12 anos. Crianças entre dois e 12 anos incompletos têm direito a até duas malas com peso total somado de 11,5 kg de bagagem.

Bagagem despachada em voos com destino a Europa, América do norte, África do Sul e Ásia

a) De/para o Canadá, Estados Unidos, Territórios Americanos,
b) Entre o Brasil e as seguintes áreas: a Ásia via o Oceano Pacífico; a África do Sul; Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em voos diretos, Europa, inclusive a França e Londres.
Para estes destinos, o adulto ou criança, com assento reservado, tem direito a duas bagagens com 32 kg cada uma, para todas as classes de serviços, nas seguintes dimensões: o peso máximo para bagagens despachadas com conexões e/ou destino final Europa será de 32 kg por volume. Não será permitido bagagens com excesso de peso. Exemplo: passageiro embarca com três volumes; dois são permitidos, desde que não ultrapassem 32 kg. O terceiro será admitido e pagará por excesso por um volume a mais, porém deverá também respeitar a regra do peso. Qualquer volume que ultrapasse 32 kg, esse deverá ser despachado como carga. Crianças de colo, com até 2 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou umbebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar consigo. Caso suas bagagens excedam este limite, serão aplicadas taxas de acordo com o parâmetro excedido:

Agora o que se deve prestar atenção!!!!!

Itens proibidos

Conforme Portaria 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a bagagem de mão ou a despachada não poderá conter os seguintes itens:
a) Dispositivos de alarme.
b) Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício.
c) Gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio, propano e cilindros de oxigênio.
d) Líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros, aquecimento ou outras aplicações.
e) Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição.
f) Substância de combustão espontânea.
g) Substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis.
h) Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos.
i) Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes.
j) Materiais radioativos.
k) Materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo.
l) Materiais magnéticos.
m) Agentes biológicos, tais como bactérias e vírus.
n) Produtos perecíveis contendo gelo em barras ou cubos soltos no interior da embalagem.
o) Quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica).
Todos os produtos perecíveis e alimentícios, comestíveis em geral, tais como peixes, crustáceos e demais frutos do mar, frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de vazamentos, abertura acidental ou mau cheiro. O produto deve estar embalado internamente em saco plástico à prova de vazamento e a embalagem externa deve ser de isopor revestido com um saco plástico resistente. Somente será permitido o embarque de gelo em forma de gel ou em sacos plásticos isolados e herméticos. Para o caso de transporte de armas, deverão ser observadas as restrições e instruções especiais tratadas em legislação específica.

Em caso de extravio de bagagem

Em voos nacionais

A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o representante da companhia aérea ainda no interior do setor de desembarque. O fiscal de Aviação da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia aérea tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa aérea tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem – e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

Em voos internacionais

A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia aérea em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.